Trabalho com carteira assinada. Fiz perícia no INSS e foi negada. E AGORA? - Utzig Advocacia

Trabalho com carteira assinada. Fiz perícia no INSS e foi negada. E AGORA?

Se você é empregado com carteira assinada, fez perícia no INSS e foi negada, você precisa comunicar imediatamente a empresa sobre essa negativa. 

O recomendado é que você faça uma CARTA DE RETORNO AO TRABALHO, como esse modelo do final dessa matéria. Você não precisa digitar esse texto como eu digitei, faça algo simples, à mão mesmo. Mas faça duas vias, uma você assina e deixa com a empresa, e outra você pega assinatura de quem receber a carta. 

E por que eu devo fazer essa carta?
Se o INSS disse que você pode voltar a trabalhar, então é isso que você vai fazer, você vai se apresentar para a empresa como quem diz "olha, a perícia do INSS foi negada, estou aqui pra voltar a trabalhar, mas atenção empresa, o meu médico disse que eu não posso fazer esforço, então me arruma outra função aí dentro da empresa, ou continua pagando o meu salário, eu tenho minha família para sustentar, não posso ficar sem receber".

Ainda que você decida por questionar judicialmente essa negativa do INSS, você deve fazer essa carta. Desta forma, a empresa fica obrigada a pagar o seu salário, ou colocar você em outra função.
"Ah mas a empresa não quer que eu volte a trabalhar", então eles devem pagar o seu salário, sem que você volte a traballhar. E se não pagar? Nesse caso você deve procurar um(a) advogado(a) especilista em direito do trabalho, e pedir judicialmente que a empresa seja condenada a pagar o seu salário e realocar você em outra função dentro da empresa. 

A mesma lógica vale para a empresa que quer se livrar de uma ação trabalhista, faça a imediata comunicação ao funcioário para que retorne ao trabalho. Se não retornar, você fica livre de pagar salários, podendo, inclusive, demitir por justa causa pelo não comparecimento ao trabalho. 

Quando o INSS nega o benefício na perícia, e o funcionário vai até a empresa, faz o exame de retorno ao trabalho com o médico da empresa, e o médico diz que o funcionário não pode voltar a trabalhar, acontece o que chamamos de limbo previdenciário, ou seja, quando o INSS não paga e a empresa também não, o funcionário fica no LIMBO.

Fato é que o funcionário não pode ficar sem receber, seja do INSS ou da empresa. Então, cada um (empregado/empregador) precisa tomar esses cuidados para que não seja prejudicado: 1) a empresa, para que não seja condenada em uma ação trabalhista a pagar esses salários enquanto o funcionário estiver no limbo; 2) e o funcionário, para que se resguarde no direito de buscar o pagamento do digno salário.  

Ainda ficou com alguma dúvida? Teremos o maior prazer em atender você! 

Fernanda Eloísa Luzzi - OAB/SC 44.068

 

 

CARTA DE RETORNO AO TRABALHO

 

À Empresa X.

 

              Eu, FULANA, brasileira, casada, servente de creche, CPF n. xxx, domiciliada e residente na xxxx, venho por meio desta formalizar minha reapresentação ao trabalho para o exercício de minhas funções tendo em vista que o auxílio doença, NB n. xxx, foi encerrado em 04/01/2022.

              Assim, informo que estou me reapresentando ao trabalho, requerendo seja realizada a readaptação da minha função dentro da empresa, com base nas recomendações dos atestados já apresentados, devendo ser respeitando todos os cuidados com a minha saúde, ou, caso não seja possível a readaptação, requer seja mantido pagamento do salário, inclusive desde a data de cessação do benefício (04/02/2022), sob pena de judicialização da questão.  

 

Termos em que,

Pede deferimento.

Data de recebimento:  ___

 

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Nome do funcionário

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Nome e carimbo de quem está recebendo esta notificação

 

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