O STJ firmou entendimento (tema 195) de que incide o terço constitucional de férias e o décimo terceiro na pensão alimentícia.
E aí você pode se perguntar: “Mas meu filho não recebe a pensão com base no terço constitucional de férias e o décimo terceiro, há algo a ser feito?”
Sim, pode-se requerer pedido de revisão de pensão para que a porcentagem da pensão seja aplicada também sobre o 13º e as férias.
Vale lembrar, ainda, que é possível pedir o desconto da porcentagem da pensão em folha de pagamento do pai.
Dessa forma, a empresa desconta mensalmente, da remuneração do pai, o valor da pensão alimentícia.