Se o casal não estiver de acordo com a divisão de bens e pensão, ou se tiverem filhos menores de 18 anos ou incapaz, será necessário acionar a Justiça para fazer a dissolução.
Será necessário contratar um(a) advogado(a) para que ele(a) entre com uma ação na Justiça pedindo a dissolução da união estável.
Se a separação for consensual, o casal pode contratar apenas um(a) advogado(a) para representar os dois.
Assim, se o casal estiver de acordo com TODOS os termos da separação (divisão de bens, pensão) o(a) advogado(a) vai mandar o acordo para o fórum, e em pouco tempo, após o trâmite legal, um Juiz vai proferir a sentença declarando a dissolução da união estável.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato que nós teremos o maior prazer em atender você!
Fernanda Eloísa Luzzi - OAB/SC 44.068.