Posso demitir o meu funcionário que se aposentou por invalidez? - Utzig Advocacia

Posso demitir o meu funcionário que se aposentou por invalidez?

Não! O funcionário que está aposentado por invalidez, tem o contrato de trabalho SUSPENSO. 

Assim, ele só poderá ser demitido caso:

- O INSS dar alta e ele retornar ao trabalho;
- A empresa encerrar as suas atividades;
- O funcionário falecer

Segundo o artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT: “O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.”

Ou seja, caso seja constatado que o empregado recuperou a sua capacidade para o trabalho, ele poderá retornar à empresa. É, inclusive, o que dispõe § 1º: Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497.”

Existe uma mística de que após 5 anos de aposentado, a empresa poderia fazer a rescisão. Contudo, esta informação não procede. 

A legislação trabalhista resguarda a empresa de qualquer ônus decorrente da aposentadoria por invalidez de um empregado concedida pelo INSS, permitindo, inclusive, que se façam contratações temporárias no intuito de redimensionar o seu quadro funcional, sem que tenha que indenizar o substituto em caso de eventual retorno do aposentado (artigo 475, §2º da CLT).

Por fim, importante esclarecer que essa suspensão do contrato não gera nenhum encargo para a empresa, eis que, não serão devidas as contribuições mensais muito menos o salário, considerando-se que o empregado está em licença não remunerada (art. 476 da CLT). 

 
E aí, a sua empresa já sabia dessa recomendação?


Evite passivo trabalhista e contrate uma assessoria jurídica para assessorar a sua empresa.


Dr. Alison Utzig - OAB/SC 30.599, advogado especialista em Direito do Trabalho, com experiência há mais de 10 anos e sócio proprietário do escritório Utzig Advocacia. 

 
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