Copa do Mundo: Liberar ou não os colaboradores para assistirem aos jogos?
Como é de conhecimento geral, a seleção brasileira de futebol está no grupo G, da copa do mundo do Qatar, e vai enfrentar a seleção da Sérvia no dia 24/11 (16h00); a seleção da Suíça no dia 28/11 (13h00), e; a seleção de Camarões no dia 02/12 (16h00).
Se a nossa seleção avançar de fase, e chegar às semifinais da competição, haverá mais 03 jogos em dias úteis e no horário comercial.
E aí, o que devo fazer com os colaboradores?
Liberar ou não?
Bem, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho os empregadores NÃO SÃO OBRIGADOS a liberar os funcionários nos dias de jogos, contudo, é possível realizar acordos individuais ou coletivos, visando a dispensa total ou parcial da jornada de trabalho nos dias em que a seleção brasileira entrar em campo.
Ainda, é possível instituir, mediante acordo escrito, o BANCO DE HORAS, para que as folgas sejam compensadas em outros dias ou meses.
Para acordos de compensação dentro do mesmo mês, a legislação não exige documento escrito, porém, se a compensação ocorrer em até 180 DIAS, o acordo escrito é exigido.
E, nos casos de superar 180 dias, o acordo deverá ser firmado com a participação do sindicato. De todo modo, sugerimos sempre verificar a CCT da categoria, a qual poderá estipular regramento diverso.
Ainda ficou com dúvida, procure um profissional do direito, de sua confiança, para lhe auxiliar.