CONHEÇA AS MAIORES DÚVIDAS SOBRE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, O ANTIGO AUXÍLIO-DOENÇA. - Utzig Advocacia

CONHEÇA AS MAIORES DÚVIDAS SOBRE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, O ANTIGO AUXÍLIO-DOENÇA.

O QUE É BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, O ANTIGO AUXÍLIO-DOENÇA?

O benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença é um dos principais benefícios do INSS para quem está com um problema de saúde e não vai poder trabalhar por um determinado tempo. Por isso, é muito importante você saber se tem esse direito.

Ele é pago a quem ficar incapacitado para o seu trabalho, em razão de alguma doença ou acidente.

Por exemplo, uma agricultora que possui degeneração na coluna, coxartrose, discopatia degenerativa na coluna lombar, e em razão disso, está difícil continuar trabalhando, ela pode fazer um pedido desse benefício por incapacidade temporária ao INSS.

 ESTOU DESEMPREGADA, TENHO DIREITO AO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA – ANTIGO AUXÍLIO-DOENÇA?

Sim!

Ainda que você esteja desempregada, você pode estar abrigada pela Previdência, mantendo a qualidade de segurada.

O que você precisa ter é a qualidade de segurada, a carência mínima, e a incapacidade temporária.

O PERÍODO EM QUE FIQUEI EM AUXÍLIO DOENÇA CONTA PARA A MINHA APOSENTADORIA?

Olha só que interessante essa dúvida:

“Recebi por 5 anos o auxílio doença, atual benefício por incapacidade temporária, esse tempo conta para a minha aposentadoria?"

E a resposta é sim, esses 5 anos vão contar para a sua aposentadoria, mas atenção, desde que intercalado com atividade laborativa, ou seja, desde que você faça recolhimento de ao menos uma contribuição.

                                                                                                                                                                                                                                          

QUEM RECEBE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA – ANTIGO AUXÍLIO-DOENÇA PODE CONTINUAR TRABALHANDO?

Não. O pagamento desse benefício é justamente para que você não trabalhe, para que cuide da sua saúde. Então não é possível receber o benefício e continuar trabalhando.

Mas tem uma exceção: quem exerce mais de uma atividade.

Por exemplo: João é atendente de telemarketing na parte da noite, e pedreiro durante o dia. Ele possui carteira assinada nos dois empregos. E o problema de saúde que ele possui, prejudica na atividade que ele exerce como pedreiro, mas como atendente de telemarketing não interfere. 

Somente nesse caso, ele poderá receber auxílio doença e continuar trabalhando.

 

 

RECEBO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA – ANTIGO AUXÍLIO-DOENÇA, PRECISO CONTINUAR RECOLHENDO INSS NESSE PERÍODO?

Não precisa.

Porém, se o valor do benefício que você receber for abaixo do que você vinha contribuindo, você PODE recolher sobre a diferença, como facultativo, para que a média das suas contribuições não seja reduzida, já pensando no valor da sua aposentadoria lá na frente.

Já se a média das suas contribuições é de salário mínimo, não há necessidade de complementar, já que esse será o valor da sua aposentadoria.

 

 Uma das principais dúvidas que eu recebo é do tipo a seguinte: “Doutora, sinto muitas dores na coluna quando estou trabalhando, marquei consulta com um médico especialista, o que eu preciso pedir a ele para encaminhar um benefício por incapacidade temporária – antigo Auxílio-Doença?”

Basicamente o que você precisa é de um atestado do seu médico indicando o problema de saúde que você possui, desde quando ela existe, se ela causa uma incapacidade para o trabalho que você exerce, e por quanto tempo ele recomenda que você fique afastado.

Além disso, é preciso exames comprovando esse problema de saúde, como um raio x, ressonância, ou algum outro tipo de exame que o médico venha a solicitar.

 

5 DICAS PARA SE preparar para uma PERÍCIA DO INSS e se sair bem:

 

1-      É importante relacionar a doença que você possui com a atividade que você exerce. Uma doença que para um agricultor é incapacitante, para uma secretária pode não ser. Então quando você for fazer uma consulta com seu médico particular, peça para ele descrever isso no laudo, por exemplo: “ para a atividade de agricultora, que trabalha erguendo peso, recomendo o afastamento do trabalho pelo período de 1 ano, para tratar a doença”.

2-      Se suas perícias anteriores foram negadas, procure outro médico e solicite novo atestado: uma segunda opinião reforçando a recomendação do médico anterior é sempre bem vista pelo perito do INSS.

3-      Na hora da perícia, só responda ao que o perito perguntar, não invente e nem aumente os sintomas, seja sincero.

4-      Leve todos os exames médicos que tiver, desde os mais antigos como também os que você fez recentemente, quanto mais documentos comprovando seu problemas de saúde, melhor será.

5-      Tente outra vez. Se você realmente tem um problema de saúde que está te prejudicando no trabalho, não desista quando o INSS negar. Procure um advogado e faça recurso judicial, lá você será avaliado novamente, por um médico especialista, e terá uma nova chance. É muito comum o INSS negar indevidamente esse benefício que muito ajuda quem realmente não consegue trabalhar. Por isso não desista, tente até conseguir!

 

Ainda ficou com alguma dúvida?

Consulte sempre um(a) profissional especialista.

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Um abraço e até mais.

Advogada Fernanda Eloísa Luzzi - OAB/SC 44.068

 

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