Assim como no divórcio, a dissolução da união pode ser feita de forma extrajudicial, mediante a elaboração de uma Escritura Pública de Dissolução de União Estável.
Pra isso, são necessários os seguintes requisitos:
1- A dissolução deve ser consensual, ou seja, o casal deve estar de acordo quanto a partilha dos bens e pensão;
2- O casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapaz;
Mas atenção: Mesmo que as partes estejam de acordo, é exigida a presença de um advogado.
Mas não precisa um advogado para cada parte, pode ser um só advogado representando os dois.