Os dependentes do preso encaminharam pedido de Auxílio-Reclusão e veio negado pelo seguinte motivo:
"Em atenção ao seu pedido de Auxílio-Reclusão apresentado em 13/12/2021, informamos que não foi reconhecido o direito ao benefício tendo em vista que Segurado em gozo de benefício previdenciário."
O art. 116 do Decreto 3048 dispõe que: "O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 29, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa
nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Assim, necessário Solicitar Desistência do Benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - antigo auxílio doença. para requerer o benefício de Auxílio Reclusão.
Ainda ficou com alguma dúvida?
Me conta aqui nos comentários.
Um abraço e até mais.
Advogada Fernanda Eloísa Luzzi - OAB/SC 44.068